sábado, 26 de abril de 2008

A Opção Constitucional de 1976, por Rute Teixeira

  • A 2 De Abril de 1975 a CONSTITUIÇÃO (elaborada pela Assembleia Constituinte eleita por sufrágio universal) foi aprovada:
  • Revestiu um carácter de compromisso entre as ideias dos diferentes quadrantes políticos, uma vez que foi elaborada num período em que nenhum partido tinha a maioria absoluta.

  • Esta Constituição:
    -consagrava o desenvolvimento da economia e da sociedade no sentido socialista;
    -reconhecia o Conselho da Revolução como órgão de soberania;
    -reconhecia o poder local com autonomia e órgãos democraticamente eleitos
  • A 25 de Abril de 1976 deram-se as
Primeiras eleições legislativas (PS- partido vencedor)
(ver imagens aqui)

Nova arquitectura constitucional e politica que estabelecia em Portugal a democracia parlamentar (fim do período Revolucionário).

A Revisão Constitucional de 1982 e o Funcionamento das Instituições Democráticas:

A partir de 1976, os partidos políticos adquirem uma dimensão nacional e assumem a condução do partido político. É feita uma revisão constitucional por parte do PS,PSD e CDS.

Atenua-se a componente ideológico-pragmática inicial:
Diminuição dos poderes de iniciativa do Presidente da República; Extinção da Conselho da Revolução (cujas funções foram distribuídas pelo Governo da Assembleia da República, Tribunal Constitucional e Conselho de Estado).
Fim da participação dos órgãos militares na vida política;
Revisão do modelo de organização económica;
Aperfeiçoamento da protecção dos direitos fundamentais.
Nova arquitectura constitucional e politica que estabelecia em Portugal a democracia parlamentar (fim do período Revolucionário).

Jornal «A Capital» de 3 de Abril de 1975 (dia seguinte à aprovação da Constituição)